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INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS

O inventário e partilha de bens é o procedimento legal para formalizar a distribuição do patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Em nosso cartório em Sombrio, o inventário extrajudicial pode ser realizado quando há consenso entre todos os herdeiros, não há testamento (ou este já foi aprovado judicialmente) e todas as partes são maiores e capazes. 

 

Em caso de herdeiros menores ou incapazes, o inventário em cartório é possível mediante decisão favorável do Ministério Público. A assistência de um advogado é obrigatória em todo o processo. Oferecemos também o inventário negativo para comprovar a inexistência de bens, e a sobrepartilha para bens descobertos após a conclusão do inventário inicial. 

 

Documentos Necessários: 

Inventário e Partilha: 

  • Certidão de óbito;

  • Documentos pessoais do falecido (RG/CNH e CPF);

  • Documentos de identificação dos herdeiros (RG/CNH e CPF);

  • Certidão de estado civil atualizada das partes;

  • Certidões de propriedade dos bens do falecido;

  • Certidão de inexistência de testamento;

  • Documentos de identificação profissional do advogado (OAB);

  • Certidões fiscais; 

  • Comprovante de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); 

  • Outros documentos que podem ser solicitados pelo tabelião. 

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