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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

A ata notarial para adjudicação compulsória é um documento público que comprova a existência de um compromisso de compra e venda de imóvel não finalizado pela recusa ou impossibilidade de lavrar a escritura definitiva. Este é o primeiro passo para o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial em Sombrio, permitindo a regularização da propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de processo judicial. 

 

A ata notarial registra detalhadamente a situação, servindo como prova formal do direito à propriedade. Compradores, vendedores, cessionários ou seus herdeiros podem solicitar a lavratura da ata. Embora a presença de advogado não seja obrigatória para a ata, é recomendável assistência jurídica para a condução correta do processo. 

 

Documentos Necessários: 

  • Documentos de identificação do interessado (RG/CNH e CPF);

  • Instrumento de promessa de compra e venda, de cessão ou de sucessão (quando aplicável); 

  • Comprovante de pagamento do valor acordado;

  • Provas do descumprimento da obrigação de outorgar ou receber a escritura definitiva. 

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