
INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS
O inventário e partilha de bens é o procedimento legal para formalizar a distribuição do patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Em nosso cartório em Sombrio, o inventário extrajudicial pode ser realizado quando há consenso entre todos os herdeiros, não há testamento (ou este já foi aprovado judicialmente) e todas as partes são maiores e capazes.
Em caso de herdeiros menores ou incapazes, o inventário em cartório é possível mediante decisão favorável do Ministério Público. A assistência de um advogado é obrigatória em todo o processo. Oferecemos também o inventário negativo para comprovar a inexistência de bens, e a sobrepartilha para bens descobertos após a conclusão do inventário inicial.
Documentos Necessários:
Inventário e Partilha:
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Certidão de óbito;
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Documentos pessoais do falecido (RG/CNH e CPF);
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Documentos de identificação dos herdeiros (RG/CNH e CPF);
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Certidão de estado civil atualizada das partes;
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Certidões de propriedade dos bens do falecido;
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Certidão de inexistência de testamento;
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Documentos de identificação profissional do advogado (OAB);
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Certidões fiscais;
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Comprovante de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
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Outros documentos que podem ser solicitados pelo tabelião.