
UNIÃO ESTÁVEL
A união estável é o reconhecimento jurídico de uma relação afetiva pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. A formalização por meio de escritura pública de união estável em Sombrio confere maior segurança jurídica ao casal, especialmente em relação aos direitos e deveres patrimoniais.
Através da escritura, o casal pode estabelecer o regime de bens aplicável à relação e definir a administração dos bens adquiridos. A escritura serve como prova legal da existência da entidade familiar, facilitando o exercício de direitos sucessórios, previdenciários e outros direitos patrimoniais.
Documentos Necessários:
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Documentos de identificação dos conviventes (RG/CNH e CPF);
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Comprovante ou declaração de residência atual;
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Certidão de estado civil apropriada (nascimento, para solteiros, ou casamento com averbação, para divorciados/viúvos);
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Documentos dos bens mencionados na escritura (se aplicável).